de Convergência Digital (23/05/2014) – Luís Osvaldo Grossmann
Ao finalmente apresentar o saldo da troca de metas – que resultou na obrigação de instalação de backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma mistura insalubre nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos da concessão para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria da agência, há sinais de má-fé por parte da tele.
Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica tem alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer receita associada ao backhaul implantado com base na política pública. A divergência envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões.
Fiscalizações a partir de 2012, no entanto, apontam para algo diferente: obrigada a implantar infraestrutura em 257 municípios de sua área onde a rede não existia, a empresa vem comercializando altas capacidades – 2,5 Gbps ou mesmo 10 Gbps – em vários contratos, seja por EILD, IP dedicado, VPN, etc.
A Telefônica sustenta que faz isso com sua rede privada, não com o backhaul público. Este, diz a operadora “encontra-se reservado em nosso sistema de cadastro”. Mas como “não recebeu nenhuma solicitação de operadoras ou órgãos públicos interessados em backhaul, esta capacidade permanece intocada”.
Argumenta, ainda, que mesmo outras políticas públicas não fazem uso do que seria o ‘backhaul público’, mas “integralmente com recursos e ativos pertencentes à autorização do SCM detida pela Telesp, não cabendo, assim, remuneração adicional pelo backhaul da concessão do STFC”.
Para a Anatel, a estratégia foi “usar a desoneração de metas de universalização para custear a parte mais onerosa da infraestrutura do backhaul; instalar capacidades superiores ao determinado pelo decreto; reservar uma capacidade e vinculá-la ao backhaul; e tentar esvaziar a política pública ao afirmar sua não utilização”.
Desvio e má-fé
A Procuradoria da agência concorda. “Instalar a infraestrutura sem, no entanto, utilizá-la efetivamente, acaba por frustrar a receita esperada e, consequentemente, impede a continuidade de implementação de políticas públicas, com utilização de eventual saldo decorrente em favor de obrigações de universalização”.
Na avaliação da área técnica, a Telefônica se valeu da política pública – que se traz ônus também envolve compensações à concessão em nome do equilíbrio econômico dos contratos – mas atua como se aquele infraestrutura não tivesse qualquer relação com a rede explorada via autorização de SCM.
Vai daí que alega a Procuradoria existir “desvio de receita do backhaul”. “Explica-se: a receita de backhaul que deveria estar atrelada à concessão acaba sendo desviada para a autorização, frustrando toda a dinâmica atinente às políticas públicas traçadas pelo PGMU”.
“Diante do seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no argumento de ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência de má-fé da prestadora”. Caso a Telefônica insista, conclui a agência, “há de se apurar o desvirtuamento artificial da política pública, com flagrante prejuízo ao poder público e aos consumidores da região da concessionária”.
Com base nas conclusões da área técnica e da Procuradoria Especializada da agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou a abertura de um processo específico de apuração das irregularidades. Procurada pelo Convergência Digital, a Telefônica informou que não iria comentar.
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